Orgãos Colegiados e Representações

ORG

DIRETOR DAS FACULDADES NETWORK

Prof. Me. João Roberto Grahl

COORDENAÇÃO DE CURSOS, COLEGIADOS DE CURSOS E NÚCLEOS ESTRUTURANTES

✔  Administração:  – adm@nwk.edu.br 

✔ Pedagogia – ped@nwk.edu.br

✔  Sistemas de Informação – bsi@nwk.edu.br

✔  Educação Física – edu.fisica@nwk.edu.br

✔  Engenharia Mecatrônica: in voto – engmec@nwk.edu.br

*Composição dos órgãos colegiados estão disponíveis nos murais das secretarias

 

ÓRGÃOS COLEGIADOS: ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO

✔  CONSELHO SUPERIOR (CONSU): instância máxima de deliberação é constituída pelo Diretor, coordenadores, um professor eleito por seus pares, um representante do corpo dos cursos de graduação, um representante corpo discente (indicado pelo DCE) um representante da Entidade Mantenedora.

Compete ao Consu:

I – Elaborar o Regimento da Network encaminhando-o para posterior aprovação pelos órgãos competentes;

II – Aprovar o Plano Anual de atividades do Curso;

III – Aprovar o Calendário Escolar;

IV – Propor a implementação de cursos de graduação, em conformidade com a legislação vigente, encaminhando para posterior aprovação pelos órgãos competentes;

V – Decidir os recursos interpostos dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar;

VI – Apreciar o Relatório Anual da Diretoria;

VII – Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Network, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhes sejam submetidos pelo Diretor;

VIII – Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;

IX – Exercer as demais atribuições que lhes sejam previstas em lei e neste Regimento.

 

✔  CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA (CONSEP): órgão deliberativo de coordenação e assessoramento, em matéria didático-científica e administrativa, é constituído pelo Diretor, coordenadores de cursos, por um professor eleito por seus pares, por um representante do corpo docente e um representante do corpo discente.

São competências do Consep:

I   – Coordenar e supervisionar os planos e atividades dos Departamentos;

II  – Organizar, anualmente, o Calendário Escolar;

III – Disciplinar, anualmente, a realização dos processos seletivos de admissão;

IV – Elaborar o currículo pleno de cada curso de graduação, bem como suas modificações, em conformidade com o disposto no inciso IV do Art. 7°, submetendo-o ao Conselho Superior e, posteriormente, ao Conselho Nacional de Educação, para aprovação final;

V  – Aprovar a realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão, bem como os respectivos planos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Superior;

VI – Deliberar sobre os pedidos de transferência e aproveitamento de estudos, consultando, quando necessário, departamentos envolvidos;

VII – Aprovar as normas de funcionamento dos estágios curriculares;

VIII – Homologar a indicação de professores para a contratação pela mantenedora;

IX – Submeter à aprovação do Conselho Superior e da Mantenedora acordos e convênios com entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam o interesse da Network;

X  – Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Network, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhes sejam submetidos pelo Diretor;

XI – Exercer as demais atribuições que lhes sejam previstas em lei e neste Regimento.

 

✔ COLEGIADO DE CURSOS: órgão máximo de deliberação coletiva de cada curso de graduação congrega todos os professores em atuação no respectivo curso.

São atribuições de cada colegiado de curso:

I – Distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus Professores, respeitadas às especialidades, e coordenar as atividades;

II  – Aprovar os Programas e Planos de Ensino das disciplinas;

III – Elaborar os projetos de ensino, pesquisa e extensão e executá-los depois de aprovados pelo Conselho de Ensino e Pesquisa;

IV – Deferir os requerimentos de aproveitamento de estudos;

V – Estipular diretrizes para o projeto de estágio – desenvolvimento da prática profissional e formas de articulação teoria/prática;

VI – Especificamente nos cursos de formação docente, fixar critérios para aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e na prática profissional;

VI – Opinar sobre a admissão, promoção e afastamento do pessoal docente;

VII – Propor a admissão de monitor;

VIII – Exercer as demais competências que lhes sejam previstas em lei e neste Regimento.

 

 ✔  DIRETORIA: órgão executivo superior de coordenação e supervisão das atividades na instituição.

São atribuições do Diretor:

I – Representar a Network junto a pessoas ou instituições públicas ou privadas;

II – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior e do Conselho de Ensino e Pesquisa;

III – Elaborar o Plano Anual de atividades da Network, juntamente com o Conselho de Ensino e Pesquisa, e, em harmonia com os Departamentos, submetê-lo à aprovação da Congregação;

IV – Elaborar o Relatório Anual das atividades da Network;

V – Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;

VI – Fiscalizar o cumprimento do Regimento Escolar e a execução dos programas e horários;

VII – Convocar as eleições para a escolha dos representantes do corpo docente;

VIII – Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Network, respondendo pelo abuso ou omissão;

IX – Propor à mantenedora a contratação de pessoal docente e técnico administrativo;

X – Autorizar as publicações sempre que estas envolvam responsabilidade da Network;

XI – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes;

XII – Resolver os casos omissos neste Regimento “ad referendum” do Conselho Superior;

XIII – Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.

 

✔ COORDENAÇÃO DE CURSOS: órgão responsável pelo desenvolvimento e coordenação das atividades do curso e apoio ao estudante e professor.

I – Representar o Curso junto às autoridades e órgãos da Network;

II – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de seu curso;

III – Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos Professores;

IV– Apresentar, anualmente, ao Conselho de Ensino e Pesquisa e à Diretoria, relatório de suas atividades e as relacionadas a seu curso e, proposta de alteração de curso;

V – Sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente;

VI – Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.

 

DIRETORIA CENTRAL ESTUDANTIL (DCE): regido por estatuto próprio, é o órgão de representatividade estudantil.